Sim, desde que o tamanho seja adequado e o modelo ofereça a proteção necessária para o ambiente visitado. No entanto, para visitas rápidas, é comum utilizar biqueiras de visitante, que oferecem proteção temporária contra impacto e podem ser usadas sobre o calçado normal.
O tamanho deve permitir que o pé fique estável, com espaço suficiente na zona dos dedos e sem pressão excessiva. O calçado não deve ficar demasiado justo nem demasiado largo, para evitar desconforto ou instabilidade. Sempre que possível, deve ser experimentado com a meia utilizada habitualmente no trabalho, garantindo ajuste adequado ao longo do dia.
A norma EN ISO 20345:2022 não define um prazo de validade para o calçado de segurança. A norma estabelece requisitos de desempenho que o calçado deve cumprir enquanto estiver em utilização, mas não determina um período máximo de uso. A durabilidade depende da intensidade do trabalho, das condições do ambiente e da forma como o calçado é mantido. O calçado deve ser substituído quando apresenta desgaste que comprometa a proteção, como perda de aderência, danos na biqueira, rachas, deformações ou perda de estabilidade. A norma exige que o fabricante inclua uma marcação que permita identificar a data de fabrico ou o lote, mas essa informação serve apenas para rastreabilidade e não para definir validade.
A escolha depende dos riscos presentes no local de trabalho.
A palmilha anti‑perfuração é um elemento inserido na sola para evitar que objetos pontiagudos, como pregos ou fragmentos metálicos, perfurem o calçado. Pode ser fabricada em aço ou materiais têxteis de elevada resistência. É testada segundo a norma EN ISO 20345 e é indicada para atividades onde existe risco de perfuração do solo.
A biqueira 200 J é um componente de proteção colocado na parte frontal do calçado de segurança. É testada para resistir a impactos de até 200 J e a forças de compressão significativas. A sua função é proteger os dedos dos pés contra quedas de objetos, esmagamento ou colisões em ambientes de trabalho com risco mecânico.
A norma EN ISO 20345 define várias classes de calçado de segurança, cada uma com um conjunto específico de requisitos. Todas incluem biqueira resistente a 200 J, mas diferenciam‑se pelos níveis de proteção aplicados à sola, à parte superior e à resistência à água ou perfuração. As classes são as seguintes:
Inclui propriedades antiestáticas, absorção de energia no calcanhar e resistência a hidrocarbonetos. É adequado para ambientes secos onde não exista exposição a líquidos.
Inclui os requisitos do S1 e acrescenta proteção contra perfuração através de palmilha anti‑perfuração, classificada como PL (têxtil) ou PS (metálica). Indicado para ambientes secos com risco de perfuração do solo.
Inclui os requisitos do S1 e acrescenta resistência à penetração e absorção de água na parte superior (WRU). Adequado para ambientes húmidos ou com contacto ocasional com líquidos.
Inclui os requisitos do S2 e acrescenta proteção contra perfuração (PL ou PS) e sola com rasto para melhor aderência em superfícies irregulares. Indicado para trabalhos no exterior, construção e manutenção.
Calçado polimérico (como botas injetadas) com propriedades antiestáticas, absorção de energia no calcanhar e resistência a hidrocarbonetos. Adequado para ambientes húmidos onde não exista risco de perfuração.
Inclui os requisitos do S4 e acrescenta proteção contra perfuração (PL ou PS) e sola com rasto. Indicado para ambientes húmidos com risco de perfuração, como obras e zonas de manutenção.
Inclui os requisitos do S2 e acrescenta resistência total à água (WR), garantindo proteção completa contra penetração de líquidos. Adequado para ambientes com exposição prolongada à água.
Inclui os requisitos do S6 e acrescenta proteção contra perfuração (PL ou PS) e sola com rasto. Representa a combinação mais completa de proteção: água, perfuração e aderência reforçada.
Para uma explicação detalhada da norma e dos requisitos adicionais, consulte a “Secção – Normas”, “Tópico – Calçado”, “Questão – EN ISO 20345” no nosso site.
A principal diferença está na presença da biqueira de proteção. O calçado de segurança, certificado pela EN ISO 20345, inclui biqueira resistente a 200 J e é adequado para ambientes com risco de impacto ou esmagamento. O calçado ocupacional, certificado pela EN ISO 20347, não possui biqueira de proteção e é indicado para atividades onde o risco é reduzido, mas onde se exige conforto, aderência e estabilidade.
O calçado ocupacional é destinado a atividades profissionais onde não existe risco de impacto ou compressão, mas onde é necessária proteção básica, conforto e aderência. É regulado pela norma EN ISO 20347, que define requisitos como resistência ao escorregamento, propriedades antiestáticas e absorção de energia no calcanhar. Ao contrário do calçado de segurança, não inclui biqueira de proteção.
O calçado de segurança é um tipo de equipamento de proteção individual concebido para proteger os pés contra riscos como impacto, compressão, perfuração, escorregamento ou contacto com líquidos. É regulado pela norma EN ISO 20345, que define requisitos como resistência da biqueira a 200 J, aderência da sola, propriedades antiestáticas e outros critérios de proteção. Cada modelo é classificado conforme o nível de proteção que oferece.
Sim, graças à sola antiderrapante SRC que oferece excelente aderência.
Sim — o modelo Tiger Grip Visitor foi concebido para se adaptar a praticamente qualquer tipo de calçado.
São testadas para resistência ao impacto e compressão até 200 J, cumprindo os requisitos aplicáveis a biqueiras de proteção.
Para uso temporário e visitas, sim. Para trabalhadores permanentes, não substituem calçado de segurança certificado EN ISO 20345.